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PLC 13/2013
O Projeto de Lei 13/2013 acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, caracterizando como essenciais e exclusivas de Estado as atividades exercidas por engenheiros, arquitetos e engenheiros-agrônomos, ocupantes de cargo efetivo no serviço público federal, estadual e municipal.
Com isso haverá um maior reconhecimento desses profissionais, pois assegura que as atividades de engenharia no serviço público sejam desempenhadas por profissionais ocupantes de cargo efetivo, evitando a terceirização, assegurando as vagas de trabalho para estes profissionais, por consequência, obriga o Estado(em todas as instâncias) à realização de concursos para provimento destes postos.
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